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Carla Becker da Silveira
Porto Alegre (RS)
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Justiça é feita com Sabedoria, Prova Cabal e Fé em Deus.
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Carla Becker da Silveira
Comentário ·
há 6 anos
Covid-19: OAB cria fundo emergencial de apoio aos advogados
Julian Henrique Dias Rodrigues
·
há 6 anos
Pois eu digo que, embora os escritórios tenham necessidades para evitar o desligamento de outros colegas, há aqueles como eu que trabalham de forma totalmente autônoma e, com essa crise e a impossibilidade de contato com clientes, já firmados, com os quais já há uma ação iminente, seremos afetados de forma substancial no sustento familiar, pois dependemos desse contratos. Acredito firmemente que nós advogados autônomos e sem qualquer vínculo com escritórios, que, aliás, possuem contratos de massa, com pagamentos mensais, precisamos, mais do que qualquer desses escritórios, desse auxílio, pelo menos durante essa crise e em função do isolamento necessário. Sei que não sou única nessa situação, mas posso afirmar por mim e pela minha família que a situação financeira está muito crítica, severamente crítica. Acho que profissionais nessa situação precisam de uma espécie de bolsa auxílio da nossa entidade representativa, com a finalidade de evitar que o momento se torne ainda mais caótico do que já se apresenta com a ocorrência dessa pandemia.
Não me envergonho de afirmar que estou passando por um momento realmente delicado, para não dizer de necessidade, beirando a afetar a nossa própria subsistência.
Se a OAB não puder nos auxiliar nesse momento, então para que serve essa entidade e todos os recursos por ela percebidos anualmente.
Vale mencionar que ainda tenho um agravante na minha família: meu filho é especial e portador de transtorno de comportamento ainda a ter o CID definido pela Psiquistra Doutora Sandra Petresco, cujo tratamento vem sendo custeado pela avó materna dele, ou seja, minha mãe, porque não tenho condições a tanto.
Nesse esfera, então, eu posso afirmar que a situação fica ainda pior, mas não estou reclamando, apenas desejando que nossa entidade ajude a mim e a todos os colegas que, eventualmente, se encontrem nessa situação, por uma questão de dignidade humana e da profissão.
Desculpa se alguém se sentir afetado ou ofendido pela minha manifestação. E aos demais obrigada pela atenção.
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Carla Becker da Silveira
Comentário ·
há 8 anos
Pai que praticava alienação parental deve indenizar ex-mulher em R$ 50 mil
Vinhas Advogados Associados
·
há 8 anos
AINDA BEM QUE EXISTE O SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO, EM QUE OS DESEMBARGADORES NÃO TÊM O CONTATO COM AS PARTES E CONSEGUEM JULGAR CONFORME O PROCESSO... E É AÍ QUE A VERDADEIRA JUSTIÇA É PRATICADA!!!
Na verdade, estou com um caso idêntico, com o mesmo desfecho em primeiro grau. Detalhe: o ex-marido é alcoólatra, agressivo e vingativo... obcecado pela ex-companheira, que fugiu de casa com seus dois filhos, porque era vigiada sempre, assim como invariavelmente agredida, ante a embriaguez...
Depois disso, ela registrou ter saído de casa e ingressou com ação de alimentos.. o pai, em uma das visitas consensuais, permaneceu com o menor, tendo necessitado a mãe ingressar com busca e apreensão... depois de estar com o filho menor novamente, porque o maior ficou com pena da alegada doença do pai e decidiu com ele permanecer, a mãe teve que mudar várias vezes de endereço, porque ele a perseguia sempre que descobria seu novo endereço, tentando fazer as pessoas que a conheciam se voltarem contra elas e, inclusive, instigando uma das locadoras (uma senhora) a mentir em juízo, dizendo que a mãe havia dado o filho para ela... registrou vários boletins de ocorrência, afirmando que ela não permitia as visitas, quando em verdade, ele a estava aterrorizando... depois que ela encontrou outro parceiro, que se tornou seu companheiro até hoje, ele a procurou e ameaçou de agredi-la... depois de ser impedido pelo concunhado da ex-companheira... se dirigiu a uma delegacia e registrou que havia sido ameaçado e impedido de ver seu filho, mesmo não sendo dia de visita e o menino não estando no local, mas na creche...
Com a série de mudanças de endereço (por medo, diga-se de passagem), a Justiça não conseguiu realizar a visita social, pela assistente.. então, saiu a nota de expediente para os advogados... eles não responderam e nada fizeram, nem mesmo contato com a mãe da criança para alertá-la de que deveria ir ao foro informar o motivo de ter mudado de endereço sem informar ao juízo, ou o que estava acontecendo (foi uma intimação de duas linhas apenas)... como os advogados não responderam, o marido informou o novo endereço. Ao receber a intimação, a mãe tentou contato com os advogados sem sucesso, e perguntou pro oficial o que significava aquilo... o oficial disse que não devia ser nada importante, já que a intimação era tão simples... a mãe ignorou a intimação... ante essa falha, o ex-marido a acusou de residir em local de tráfico e de prostituição e que a mãe estava oferecendo o filho como objeto sexual para clientes... foi concedida a busca e apreensão do menor e, com base nas alegações do pai, a Brigada mobilizou um contingente de 4 viaturas oficiais e uma discreta, com 12 homens do BOE fortemente armados com espingardas calibre 12, cercaram a residência dos sogros da mãe do menor, em que ela e o atual companheiro residiam, e coagiram-na a devolver a criança. Naquele momento, ela estava dando banho no menor e teve que sair com ele todo molhado para atender o chamado da oficial de justiça que grosseiramente disse-lhe que tinha que entregar o menor. A mãe disse que iria arrumá-lo primeiro. Quando foi entregar o menino aos prantos, em cada lado seu havia um brigadiano armado, como se ela fosse uma criminosa... Ela é uma cidadã que cumpre as leis e que trabalha muito... Todas as provas foram acostadas aos autos comprovante serem mentiras as alegações feitas pelo pai do menor, inclusive o laudo de abuso sexual saiu negativo... nesse meio tempo, o pai já com o menino passou a coagi-lo de tal maneira que o menino tinha medo de chamar sua mãe de mãe, tendo sido, notadamente, obrigado a chamar a madrasta de mãe... o pai também espalhou em todo o seu bairro que o menino era portador de HIV e Hepatite B... mas não fez nenhum exame solicitado pelo CRAS, mesmo porque dariam negativo... salvo hepatite C da qual o pai é portador... o menino que vivia feliz e numa vida normal com sua mãe e seu padrasto, a quem voluntariamente chamava de pai, mesmo chamando o seu genitor de pai também... ele dizia que o padrasto era pai de coração... O pequeno e mirrado menino foi levado de forma grosseira e estúpida de uma vida feliz com a mãe para uma vida infeliz com o pai, pois este o segregou da sociedade, mantendo o menino cativo sem qualquer contato com outras crianças, além de seu meio irmão e do outro menor filho da madrasta. Não foi mais para a creche, não saia de casa e foi forçado a chamar sua madrasta de mãe... evidentemente, sob ameaças... era só conversar com o menino longe do pai e a gente percebia o medo estampado no rostinho dele.
O pai chegou a agredir e ameaçar de morte a madrasta em via pública na frente de sua residência, para todos verem, mas o conselho tutelar não atendia o telefone e a brigada também não. Muitos vizinhos tentaram chamar as autoridades, porque as crianças choravam com medo copiosamente.
Tudo isso foi acostado aos autos, as provas, as informações graves, várias petições foram feitas solicitando os exames e que o pai levasse o menino ao CRAS para os exames, mas a Juíza negou tudo ou simplesmente ignorava a petição, especialmente, depois que passou a fase de instrução.. O resultado, embora o pai não tivesse nenhuma prova a seu favor, além de uma visita social favorável, já que não havia sido determinada nenhuma na residência da mãe, o que só ocorreu por pressão minha... o mais incrível é que depois que houve a determinação de visita social na residência da mãe da criança, embora tenha vindo precatória para Porto Alegre, para a sua realização, a Assistente daqui não leu direito o despacho e achou que a visita era na casa do pai.Ao descobrir o que a assistente havia feito, fiquei muito aborrecida e lhe disse para ler o despacho, foi quando ela percebeu o erro e repetiu parte do seu relatório e só mudou no final sendo favorável à mãe, mas a promotora e a juíza só vem e viram o que quiseram, ou seja, o favoritismo ao pai... Adivinhem qual foi a sentença??? É claro, mesmo sem provas e sem cumprir suas obrigações, que o pai ganhou a ação em primeiro grau, com o aval da promotora... É uma história terrível, mas eu tenho certeza de que no segundo grau a Justiça vai ser feita....Mas isso não significa que a lei esteja errada, porque neste, assim como em muitos casos, os erros sucessivos foram humanos...
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Carla Becker da Silveira
Comentário ·
há 8 anos
Moto no corredor: pode? Leva multa? Saiba mais
Doutor Multas
·
há 8 anos
Em verdade, embora inexista previsão legal para a questão do chamado "corredor entre veículos", porque isso não é considerado como fato, já que cada pista é ocupada por um veículo, por previsão legal, se considerarmos a análise em "stricto sensu", não será ilegal o motociclista transitar entre os veículos (parados ou em movimento). Entretanto, existe a análise "latu sensu", que também é aceita juridicamente. Por meio dessa análise, se não há previsão legal, porque se presume que apenas um veículo ocupe uma pista e porque a lei determina que a moto deve ocupar o lugar equivalente a um veículo automotor, respeitando as mesmas distâncias legais do veículo automotor, então por dedução lógica, pode-se presumir que, se um veículo já está ocupando um determinado espaço em uma pista, na iminência de uma moto vir a ocupar ou invadir esse espaço que já está ocupado pelo outro veículo, o simples fato do motociclista, ao invadir o espaço alheio, colocar em risco a integridade dos ocupantes do veículos ou de qualquer dano no próprio veículo, já o coloca em situação de ilicitude, já que, legalmente, o motociclista deveria estar ocupando o próprio espaço. Assim, se não está em situação legal, a lógica permite deduzir que está em situação oposta, ou seja, em situação ilegal, pela simples invasão do espaço alheio e do fato de colocar terceiros em risco, ao não se manter em seu próprio espaço no trânsito.
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Shankar Cabus
Comentário ·
há 9 anos
Justiça condena homem que divulgou imagens íntimas de uma mulher em grupo de Whatsapp
Perfil Removido
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há 9 anos
15 mil não paga nem os danos materiais de ter que mudar de cidade, quanto mais o dano moral. Faltou, pelo menos, um zero.
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Kamila Vieira Soares
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há 9 anos
Juiz fixa honorários de R$ 7 em ação procedente sobre inexistência de débito
Renan Marins
·
há 9 anos
Ok. Fixou em percentual ao valor da causa. Mas te asseguro que se o valor da causa fosse de 1.000.000,00 o juiz não arbitraria nem 10% do valor. Provavelmente arbitraria em um valor fixo de merreca.
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